Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.327.065
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. NULIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão que negou provimento à apelação e manteve a improcedência da ação de imissão na posse, reconhecendo a nulidade do negócio jurídico por simulação, à luz dos arts. 167 e 168 do Código Civil, com base na análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos.
2. Verifica-se que o Tribunal de origem enfrentou, de modo expresso, coerente e suficiente, todas as questões devolvidas pelos recorrentes, examinando as preliminares suscitadas e, no mérito, apreciando a controvérsia relativa à alegada compra e venda do imóvel, à caracterização da simulação, à existência de mútuo garantido por bem imóvel e à inexistência de direito à imissão na posse, não se configurando omissão, contradição ou deficiência de fundamentação. 3. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do confunde- CPC/2015 se com o inconformismo da parte recorrente em relação ao resultado do julgamento, o que não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
4. As demais insurgências deduzidas no recurso especial demandam a revisão das premissas fáticas firmadas pela Corte de origem, notadamente quanto à caracterização da simulação do negócio jurídico e à inexistência de direito possessório, providência vedada em sede de recurso especial.
5. Agravo em recurso especial a que se nega provimento.
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