Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.327.065
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
IMISSÃO NA POSSE. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE
NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EXAME DE
MATÉRIA DITA NÃO VENTILADA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE
ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, não constituindo via adequada
para rediscussão do mérito do julgamento.
2. No caso, o acórdão embargado consignou, de um lado, a
inexistência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o
Tribunal de origem enfrentou de forma expressa e fundamentada as
teses devolvidas, e, de outro, a incidência da Súmula 7/STJ quanto
às demais insurgências, por demandarem reexame do conjunto
fático-probatório.
3. Embora não se identifique vício apto a alterar o resultado do
julgamento, convém esclarecer a passagem do voto em que se afirmou a
ausência de prequestionamento dos arts. 373 do CPC, 214, § 1º, da
Lei 6.015/1973 e 182 do Código Civil, a fim de explicitar que tal
referência foi lançada como fundamento jurídico adicional de
admissibilidade do apelo nobre, sem ampliação indevida do objeto
devolvido nem modificação da ratio decidendi principal do acórdão.
4. Remanescem autônomos e suficientes para a manutenção do julgado
os fundamentos relativos à inexistência de afronta aos arts. 489, §
1º, e 1.022 do CPC/2015 e à inviabilidade de reexame, em recurso
especial, das premissas fáticas firmadas na origem acerca da
simulação do negócio jurídico e da inexistência de direito à imissão
na posse.
5. Constatado erro material na referência ao Tribunal de origem,
impõe-se a correção formal do acórdão, para que, onde constou
"TJ/MT", passe a constar "TJ/MG".
6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes.
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