Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.327.021
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 09/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PAGAMENTO PARCIAL PELO COOBRIGADO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA À SOLIDARIEDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, que alegava violação a dispositivos do CPC/2015 e do Código Civil quanto aos efeitos do pagamento parcial por um dos devedores solidários e à suposta renúncia da solidariedade.
2. O recurso especial foi interposto contra acórdão que manteve o prosseguimento de cumprimento de sentença contra devedor solidário, após pagamento parcial realizado por seguradora.
3. A decisão recorrida reconheceu a inexistência de negativa de prestação jurisdicional e rejeitou a tese de quitação tácita e de renúncia à solidariedade, com base nos arts. 275 e 277 do CC e na jurisprudência do STJ.
4. Rejeitou-se a alegação de incidência indevida da Súmula 7/STJ, pois o exame da solidariedade e da quitação parcial exige reanálise do conjunto fático-probatório.
5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o pagamento parcial por um dos coobrigados não implica renúncia à solidariedade nem quitação integral do débito.
6. Agravo interno desprovido.
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