Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.326.768
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DE
IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL INVERTIDA. POSSIBILIDADE. MATERIA IMPUGNADA E
DEVOLVIDA NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO MENSAL.
1.
Manutenção da inversão da cláusula penal moratória, com base no Tema
971/STJ.
2. Alegação de pagamento em desconformidade com a cláusula
invertida constatada. Multa de 2% sobre o valor pago.
3. Agravo
interno conhecido e provido para dar provimento ao recurso especial.
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