Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.324.934

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E CESSAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA APÓS A PENHORA. ÓBICE DA E ALINHAMENTO COM JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO EM SÚMULA 7/STJ RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação quanto aos arts. 389 e 884 do Código Civil e ao º do Decreto n. e por incidência da Súmula n. 7 do art. 1 86.649/1981, STJ. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em cumprimento de sentença, discutindo correção monetária sobre avaliação de bens móveis penhorados e a cessação da atualização da dívida a partir da penhora. 3. A Corte de origem manteve o indeferimento da correção sobre a avaliação de maquinários, afastou nova avaliação por ausência de demonstração e assentou que a atualização da dívida é devida até o efetivo pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a não incidência de correção monetária sobre a avaliação dos bens móveis e a manutenção da atualização do débito após a penhora violam o do Código Civil; (ii) saber se tais medidas art. 389 configuram enriquecimento sem causa, em afronta ao do Código Civil; art. 884 (iii) saber se o º do Decreto n. impõe correção monetária sobre a art. 1 86.649/1981 avaliação dos bens até a adjudicação; e (iv) saber se há divergência quanto à cessação de juros após depósito integral/garantia. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão das conclusões sobre depreciação de maquinários, necessidade de nova avaliação (art. 873, II, do CPC) e distinção entre penhora e pagamento (art. 924, II, do CPC) demanda reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à inviabilidade de nova avaliação sem alteração fática, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal Tese de julgamento exige revolvimento do conjunto fático-probatório sobre a depreciação dos bens penhorados, a necessidade de nova avaliação e as circunstâncias da execução. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte quanto à inviabilidade de nova avaliação sem demonstração dos requisitos do II, do CPC. art. 873, CC, arts. 389 e 884; Decreto n. Dispositivos relevantes citados: 86.649/1981, art. 1 º; CPC, arts. 873 II, 924 II e 85 § 11. n. 7, n. 83; STJ, AgInt Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmula STJ/Súmula nos EDcl no relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, AREsp n. 2.840.317/RJ, julgado em 16/6/2025.

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