Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.323.279
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Configurada a contradição no acórdão embargado, que majorou honorários sucumbenciais com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, mesmo não havendo o prévio arbitramento dos honorários na instância ordinária.
3. Afastada a majoração indevidamente aplicada aos honorários sucumbenciais.
4. Embargos de declaração acolhidos.
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