Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.322.687

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DO RECURSO ESPECIAL NA INSTÂNCIA ESPECIAL. FALTA DE CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA ESSE FIM. OUTORGA DE PODERES PELA PARTE AO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DO RECURSO ESPECIAL EM DATA POSTERIOR À DA SUA INTERPOSIÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. No julgamento do AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.506.209/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pronunciou-se no sentido de que os poderes outorgados ao subscritor do recurso na instância especial devem ser conferidos em data anterior à da respectiva interposição, salvo comprovação de situação excepcional indicada no art. 104 do CPC. 2. Hipótese em que os poderes conferidos ao signatário do agravo em recurso especial somente foram outorgados em data posterior à da interposição do recurso, sem que houvesse a respectiva justificativa para tanto. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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