Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.322.576
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir questões já analisadas e decididas, ainda que de forma contrária à pretensão da parte embargante, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
2. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, que analisou a controvérsia prescricional com base na revaloração jurídica dos fatos delineados na origem, concluindo pela aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Os embargos de declaração não são instrumento adequado para prequestionar matéria constitucional, cuja apreciação compete ao Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.