Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.316.095

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO MEDICAMENTO OCRELIZUMABE (OCREVEUS) PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. ROL DA ANS. RN 465/2021. 1. O medicamento Ocrelizumabe, prescrito para tratamento da esclerose múltipla da parte autora, passou a ser incluso no rol de procedimentos e eventos da ANS, por meio da RN n. motivo por que a operadora do plano de saúde não pode recusar 465/2021, seu custeio. Precedentes. 2. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega provimento.

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