Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.315.886

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC APONTADA NO RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEIXOU DE APRECIAR QUESTÕES SUSCITADAS PELA PARTE E RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de manifestação expressa, no acórdão que julgou os embargos de declaração na origem, sobre questões que tenham sido oportunamente suscitadas pela parte e sejam relevantes para o deslinde da controvérsia. 2. À vista da ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem para que o órgão competente realize novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida apreciação dos pontos alegados pela parte. Prejudicada a questão remanescente. 3. Agravo interno não provido.

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