Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.315.649
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, além de inexistência de violação do art. 1.022 do CPC, relativamente a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em agravo de instrumento. 2. A controvérsia versa sobre decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que remeteu os autos à contadoria, fixando parâmetros para apuração do VPA da Telebrás e para cálculo de dividendos. 3. A Corte de origem não conheceu do agravo quanto a prescrição e dividendos por já decididos na fase de conhecimento e, quanto ao VPA, assentou a aplicação do balancete trimestral, com vigência para o mês da divulgação e os dois subsequentes, e ausência de interesse recursal no ponto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.022 do CPC por omissão e contradição quanto ao critério de cálculo do VPA específico de março/1993 e à limitação dos dividendos até a conversão em perdas e danos; (ii) saber se houve violação dos arts. 502, 503 e 508 do CPC por afronta à coisa julgada na definição do VPA do mês da integralização; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao termo final dos dividendos até a conversão em perdas e danos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão dos embargos de declaração concluiu pela inexistência de vícios e pelo não conhecimento por deficiência de dialeticidade, com enfrentamento suficiente da matéria.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão de infirmar a premissa fática sobre a periodicidade dos balancetes e a inexistência de VPA mensal específico demanda o reexame do acervo fático-probatório, relativamente à definição do VPA aplicável no cumprimento de sentença.
7. Incide a Súmula n. 284 do STF porque não houve cotejo analítico adequado, com comprovação de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ, relativamente ao dissídio sobre o termo final dos dividendos.
8. Incide a Súmula n. 211 do STJ porque o termo final dos dividendos não foi apreciado pelo acórdão recorrido, a despeito dos embargos declaratórios não conhecidos por falta de dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do ponto.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não se verifica a violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão dos embargos de declaração afasta vícios e não conhece do recurso por deficiência de dialeticidade, tendo examinado a matéria.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige o reexame do acervo fático-probatório para redefinir o critério de VPA em cumprimento de sentença.
3. Incide a Súmula n. 284 do STF quando ausente cotejo analítico e similitude fática para demonstrar a divergência jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ.
4. Incide a Súmula n. 211 do STJ quando o ponto controvertido, relativo ao termo final dos dividendos, não foi apreciado pelo Tribunal de origem.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC, arts. 1.022, 1.029, § 1º, 502, 503, 508, 509, § 4º, e 85, § 11; CCB, art. 403; RISTJ, art. 255. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 211; STF, Súmula n. 284.
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