Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.314.984
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que o valor ou a periodicidade da multa cominatória seja alterado.
2 Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.