Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.314.834
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE EXTINGUIU A LIQUIDAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. O provimento judicial proferido no âmbito de incidente de liquidação de sentença que extingue o próprio processo, determinando inclusive o arquivamento dos autos, possui natureza de sentença (e não de simples decisão interlocutória) contra a qual cabe o recurso de apelação. Precedentes.
2. Na hipótese, o magistrado de 1° grau, após concluir que não houve a prestação de serviço no período da tutela de urgência, não tendo obrigação a ser cumprida, bem como pelo fato de não ter a parte se desincumbido do ônus de apresentar documentos e produzir provas capazes de evidenciar o alegado, determinou "o arquivamento dos autos, após o pagamento das custas remanescentes, ante a ausência de serviço prestado pela autora durante a vigência da tutela de urgência concedida nos autos" (fls. 2443-2446). Consequentemente, trata-se de sentença impugnável mediante apelação.
3. Agravo interno desprovido.
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