Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.312.294

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA. DANOS INTERINOS, INTERCORRENTES OU TRANSITÓRIOS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A admissibilidade do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça pode ser realizada de forma implícita, pois o exame do mérito recursal já é suficiente para atestar o atendimento dos requisitos de admissibilidade. 2. É cabível indenização por danos interinos, intercorrentes ou transitórios, que possuem caráter extrapatrimonial e decorrem da privação da coletividade da fruição dos bens ambientais pelo período necessário à sua regeneração. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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