Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.312.294
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA. DANOS INTERINOS, INTERCORRENTES OU TRANSITÓRIOS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. PROVIMENTO NEGADO.
1. A admissibilidade do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça pode ser realizada de forma implícita, pois o exame do mérito recursal já é suficiente para atestar o atendimento dos requisitos de admissibilidade.
2. É cabível indenização por danos interinos, intercorrentes ou transitórios, que possuem caráter extrapatrimonial e decorrem da privação da coletividade da fruição dos bens ambientais pelo período necessário à sua regeneração.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.