Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.310.600

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional nem ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia. 2. A técnica de fundamentação por referência (per relationem) é admitida, desde que o julgador enfrente as novas questões relevantes veiculadas pela parte recorrente no julgamento do recurso interposto (Tema Repetitivo 1.306 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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