Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.310.600
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER
RELATIONEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional nem ostenta
fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões
necessárias ao julgamento da controvérsia.
2. A técnica de fundamentação por referência (per relationem) é
admitida, desde que o julgador enfrente as novas questões relevantes
veiculadas pela parte recorrente no julgamento do recurso
interposto (Tema Repetitivo 1.306 do Superior Tribunal de Justiça).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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