Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.310.471
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL NÃO CONSTATADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto.
2. No caso em exame, o Tribunal originário, após detida análise dos fatos e provas constantes dos autos, entendeu inexistir ilícito praticado na decretação da prisão temporária, passível de atestar a existência de dano moral indenizável.
3. A revisão dos fundamentos adotados pela instância originária esbarra na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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