Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.307.681
- Publicado em 19/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA. ART. 1.021 DO CPC. CABIMENTO RESTRITO À IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Cuida-se de agravo interno interposto contra pronunciamento já colegiado da Quarta Turma no Agravo em Recurso Especial n. 2.307.681/RN, no qual foi conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
2. A petição recursal invoca o art. 1.021 do CPC e sustenta o cabimento do agravo interno sob a premissa de que estaria sendo impugnada decisão monocrática do relator.
3. Ocorre que o ato judicial impugnado possui natureza inequivocamente colegiada, com ementa, relatório e voto já lançados, circunstância que afasta, de plano, o cabimento do agravo interno, porquanto o art. 1.021 do CPC e o art. 259 do RISTJ reservam essa modalidade recursal à impugnação de decisões monocráticas.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, o que impede o conhecimento do recurso e afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal.
5. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.