Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.307.285
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO. REGULAMENTO APLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de concessão de benefício é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme entendimento consolidado no REsp 1.435.837/RS.
2. A análise de regulamentos e resoluções de entidades de previdência privada não se enquadra no conceito de lei federal, sendo inviável sua apreciação em recurso especial, conforme entendimento das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A concessão do benefício proporcional diferido ou o resgate das contribuições do patrocinador não encontra previsão no regulamento de 2003, sendo descabida a pretensão do recorrente.
4. A análise das condições para concessão do benefício exige interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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