Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.307.285

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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO. REGULAMENTO APLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de concessão de benefício é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme entendimento consolidado no REsp 1.435.837/RS. 2. A análise de regulamentos e resoluções de entidades de previdência privada não se enquadra no conceito de lei federal, sendo inviável sua apreciação em recurso especial, conforme entendimento das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A concessão do benefício proporcional diferido ou o resgate das contribuições do patrocinador não encontra previsão no regulamento de 2003, sendo descabida a pretensão do recorrente. 4. A análise das condições para concessão do benefício exige interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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