Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.307.079
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL
NA INDICAÇÃO DO NOME DA PARTE RECORRIDA. PRINCÍPIO DA
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o
processamento do recurso quando o erro é sanável e é possível
identificar a decisão recorrida, em observância ao princípio da
instrumentalidade das formas.
2. No caso concreto, verificou-se que a parte recorrente
efetivamente se referiu à decisão do Tribunal de origem, sendo
possível identificar a decisão recorrida, apesar do erro na
indicação do nome da parte recorrida.
3. A parte recorrida não foi intimada para apresentar contrarrazões
ao recurso especial, sendo necessário o retorno dos autos à origem
para que seja realizado o juízo de admissibilidade do recurso
especial interposto, precedido da intimação do recorrido.
4. Agravo provido para determinar o retorno dos autos à origem, com
a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso
especial e posterior decisão acerca da admissibilidade do recurso
especial interposto.
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