Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.306.881
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DIVISÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR ALUGUÉIS. PROPORCIONALIDADE DOS ALUGUÉIS E PREQUESTIONAMENTO DO DO CC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. ART. 1.326
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação da Súmula n. 282 do STF, da Súmula n. 7 do STJ e por concluir que a controvérsia sobre a proporcionalidade dos aluguéis decorre de análise probatória. 2. A controvérsia diz respeito a ação divisória cumulada com pedido indenizatório pelo repasse proporcional de aluguéis, com reconhecimento de indevida ampliação do comodato e destinação locatícia da área remanescente.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos divisórios, fixou custas e honorários e julgou improcedente a ação cautelar apensa. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para condenar os réus ao repasse de metade dos valores nominais dos contratos de locação a partir de 2013, ajustar a sucumbência e ratificar a averbação premonitória, acolhendo embargos para corrigir o termo inicial dos juros de mora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a partilha dos frutos do imóvel comum deve observar os quinhões dos condôminos, com exclusão da área originalmente cedida em comodato da base de cálculo dos aluguéis, à luz dos arts. 1.314 e 1.326 do CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório para redimensionar a proporcionalidade dos aluguéis e a ocupação das áreas, o que é vedado na via especial. 7. A alegada violação do do CC não foi objeto de debate no acórdão art. 1.326 recorrido nem nos embargos de declaração, atraindo os óbices das Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do STJ por ausência de prequestionamento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. :
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do Tese de julgamento contexto fático-probatório quanto à proporcionalidade dos aluguéis.
2. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do STJ quando a tese de violação ao do art. 1.326 CC não foi prequestionada. CC, arts. 1.314, 1.326; CPC, arts. 85 § 11, 509 II; Dispositivos relevantes citados: CF, III, . art. 105 a STJ, Súmulas n. 7, 211; STF, Súmula n. 282. Jurisprudência relevante citada:
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