Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.306.870
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO QUANTO À TESE AUTÔNOMA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial para reconhecer omissão do Tribunal de origem quanto à necessidade de condenação da parte recorrida em honorários advocatícios, à luz da redistribuição da sucumbência (art. 86 do CPC), em ação indenizatória de representação comercial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há negativa de prestação jurisdicional por omissão do acórdão recorrido também quanto à tese autônoma de alocação contratual das despesas decorrentes de ações trabalhistas à conta da representante, fundada no art. 713 do Código Civil e no art. 27, alínea "h", da Lei nº 4.886/1965, com impacto na possibilidade de compensação de valores.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Configura-se ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar tese autônoma, oportunamente prequestionada, essencial ao deslinde da controvérsia, qual seja, a alocação contratual das despesas de ações trabalhistas com base no art. 713 do Código Civil e no art. 27, alínea "h", da Lei nº 4.886/1965. Impõe-se o retorno dos autos à origem para suprimento da omissão.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para reconsiderar parcialmente a decisão singular e dar parcial provimento ao recurso especial, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional e determinando o retorno dos autos à origem para manifestação expressa do Tribunal a quo sobre os pontos omissos.
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