Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.305.290

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MORA CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ARRESTO ON-LINE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o juiz considera desnecessária a produção das provas requeridas, com base no princípio da persuasão racional e na suficiência das provas documentais constantes nos autos. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela recorrente. 2. A capitalização mensal de juros é admitida nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, desde que expressamente pactuada, com base no art. 5º do Decreto-Lei 167/1967 e na Súmula 93 do STJ, sendo suficiente a previsão de cálculo pelo método exponencial. 3. O arresto on-line é válido como medida de pré-penhora, nos termos dos arts. 830 e 854 do CPC, em caso de frustração da citação do devedor. Precedentes do STJ. 4. A pretensão de reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.