Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.304.423
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação dos arts. 489, § 1, IV, e 1.022 do CPC, pela aplicação do princípio da persuasão racional quanto ao art. 371 do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação indenizatória por suposta má gestão em conflito de interesses, com pedidos de suspensão de direito de voto, cumprimento de acordos e perdas e danos. 3. O Juízo de primeiro grau julgou prejudicados os pedidos de suspensão de direito de voto, cumprimento de acordos e declaratórios, e improcedente o pedido de indenização por ausência de nexo causal. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando provimento à apelação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, ante supostas omissões e contradições sobre reuniões societárias, laudo pericial e contratos de leasing; (ii) saber se ocorreu violação do art. 371 do CPC por valoração deficiente do conjunto probatório, em descompasso com a persuasão racional; e (iii) saber se a pretensão recursal demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório, atraindo a Súmula n. 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido enfrentou de forma expressa e suficiente os pontos controvertidos, e os embargos de declaração foram corretamente rejeitados por inexistência de vício.
7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto ao princípio da persuasão racional do art. 371 do CPC, que assegura a livre valoração motivada da prova.
8. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão recursal busca o reexame do acervo fático-probatório delineado pelo Tribunal de origem, inclusive quanto às premissas sobre “incapacidade crônica”, laudo pericial e inadimplemento de leasing.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não ocorre violação dos arts. 489, § 1, IV, e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta de modo suficiente os pontos capazes de infirmar a conclusão adotada.
2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão impugnada está alinhada à jurisprudência consolidada desta Corte sobre a persuasão racional do art. 371 do CPC.
3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o recurso exige o reexame do acervo fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 371, 489, § 1º, IV e 1.022; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, Agravo interno no agravo em recurso especial n. 2.733.708/MG, relator Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025; STJ, Agravo interno no agravo em recurso especial n. 2.488.291/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024.
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