Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.302.987

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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DE DEPENDENTE. IRRETROATIVIDADE DE NORMA REGULAMENTAR. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado solucionou adequadamente a controvérsia ao considerar que a aposentadoria do participante ocorreu antes da vigência da Resolução 49/1997, sendo aplicável o regulamento vigente à época da elegibilidade. 2. Não há omissão, obscuridade ou contradição interna no acórdão embargado, pois a condição de dependente do participante, aposentado antes da Resolução 49/1997, mostra-se suficiente para dirimir a controvérsia. 3. Os embargos de declaração não se prestam a atacar eventual desconformidade com outros julgados ou a promover o rejulgamento da causa. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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