Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.302.973
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. As razões apresentadas nos embargos de declaração não evidenciam a existência de nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, revelando o nítido propósito de rediscutir o mérito do julgado.
2. O acórdão embargado foi claro ao reconhecer que a análise da tese recursal, no sentido de afastar a simulação do negócio jurídico, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, nem para provocar novo julgamento da lide.
4. Os embargos de declaração não são via adequada para prequestionar matéria constitucional, cuja análise compete ao Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102 da Constituição Federal.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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