Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.302.825
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA. AGRAVAMENTO DA CAUSA INCAPACITANTE. PERÍCIA JUDICIAL INFRUTÍFERA. ÔNUS DA PROVA. INADMISSÃO, NA ORIGEM, DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, A FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial não conhecido na decisão monocrática, em razão da aplicação do disposto na Súmula 182 do STJ, por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83 do STJ, aplicado na decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que incumbe à parte agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo (art. 932, III, do CPC/2015; e Súmula 182 do STJ). Precedentes. 3. A adequada impugnação ao óbice da Súmula 83 do STJ exige que a parte agravante demonstre, mediante confronto analítico ou apresentação de precedentes contemporâneos ou posteriores aos indicados na decisão de inadmissibilidade, que o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é diverso daquele aplicado na origem ou que a situação fática dos autos se distingue substancialmente dos paradigmas invocados. 4. A mera alegação genérica de que o precedente citado na decisão de inadmissibilidade não se assemelha ao caso concreto, desacompanhada da demonstração analítica das supostas distinções ou da indicação de jurisprudência atual e específica em sentido contrário, configura impugnação insuficiente para afastar o óbice sumular.
5. Tendo o agravo em recurso especial deixado de impugnar adequadamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 83 do STJ), revela-se correta a aplicação da Súmula 182 do STJ na decisão monocrática agravada que não conheceu do agravo em recurso especial.
6. Agravo interno não provido.
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