Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.300.420

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. SÚMULA N. 284/STF. 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A análise de violação de dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal. 3. A ausência de impugnação específica de fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo e a apresentação de razões dissociadas do julgado atraem as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, inviável seu conhecimento na via especial, por falta de prequestionamento. Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.

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