Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.299.396

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL. INCABÍVEL. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE TESES DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. AUSENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Não é da competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar alegações de ofensa a preceitos da Constituição Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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