Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.296.696

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Ementa

ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANUIDADES. CONSELHO PROFISSIONAL. FATO GERADOR. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. PERÍODO EM QUE A EMPRESA ESTEVE INSCRITA VOLUNTARIAMENTE NO CONSELHO PROFISSIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O STJ possui orientação firmada no sentido de que, a partir da vigência da Lei 12.514/2011, o fato gerador das anuidades aos conselhos profissionais é o simples registro no Conselho, e não o efetivo exercício profissional, como se considerava antes da edição da referida lei. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.

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