Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.295.233
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARACTERIZAÇÃO DA MORA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, apenas a abusividade de encargos na fase de normalidade descaracteriza a mora. Precedentes.
2.O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ.
3.Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à descaracterização da mora, exige o reexame fático-probatório, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
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