Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.291.948

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil (CPC), quando a decisão recorrida aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida. 2. Na hipótese dos autos, a controvérsia foi examinada de forma satisfatória, mediante apreciação da disciplina normativa e do firme posicionamento jurisprudencial aplicável ao caso. 3. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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