Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.288.606

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PROPOSTA PELO INSS CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO ANTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL. EXECUÇÃO POSTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. SUBMISSÃO DE CRÉDITO PÚBLICO AO JUÍZO UNIVERSAL, MESMO JÁ TENDO OCORRIDO A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. As questões em discussão consistem em saber: i) se o crédito público, cujo fato gerador seja anterior ao pedido de recuperação judicial, está sujeito ao juízo universal e às condições do plano de recuperação judicial homologado, ou se pode ser satisfeito pelas vias ordinárias; e ii) se a extinção do cumprimento de sentença por força da necessidade de habilitação do crédito público no processo de recuperação judicial é indevida, ou se deve ser determinada apenas a suspensão do processo. 2. O crédito cujo fato gerador ocorreu antes do pedido de recuperação judicial está sujeito ao juízo universal e às condições aprovadas pela assembleia geral de credores, conforme entendimento consolidado no Tema Repetitivo 1051 do STJ. 3. A jurisprudência do STJ estabelece que o credor cujo crédito não tenha sido indicado na relação inicial do plano de recuperação judicial pode habilitá-lo de forma retardatária ou aguardar o encerramento da recuperação judicial para iniciar novo cumprimento individual de sentença, sujeitando-se às condições do plano aprovado. 4. Agravo interno improvido.

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