Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.287.468

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, desde que apresente motivação suficiente para decidir o litígio. Contudo, a decisão é considerada omissa quando não se manifesta sobre questões relevantes e fundamentais, mesmo após provocação por embargos de declaração. 2. No caso, o Tribunal de origem deixou de enfrentar os argumentos centrais apresentados pelo recorrente, relacionados à imposição de novas obrigações não constantes do título executivo e à majoração de multa sem prévio contraditório, configurando violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A omissão em analisar os argumentos apresentados nos embargos de declaração impede o acesso à instância superior, sendo necessária a anulação do acórdão recorrido para que o vício seja sanado. 4. Recurso especial provido, para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração.

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