Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.287.468
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO
PROVIDO.
1. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das
partes, desde que apresente motivação suficiente para decidir o
litígio. Contudo, a decisão é considerada omissa quando não se
manifesta sobre questões relevantes e fundamentais, mesmo após
provocação por embargos de declaração.
2. No caso, o Tribunal de origem deixou de enfrentar os argumentos
centrais apresentados pelo recorrente, relacionados à imposição de
novas obrigações não constantes do título executivo e à majoração de
multa sem prévio contraditório, configurando violação ao art. 1.022
do Código de Processo Civil.
3. A omissão em analisar os argumentos apresentados nos embargos de
declaração impede o acesso à instância superior, sendo necessária a
anulação do acórdão recorrido para que o vício seja sanado.
4. Recurso especial provido, para anular o acórdão proferido no
julgamento dos embargos de declaração.
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