Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.287.447

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que, sendo desnecessária a incursão na seara fático-contratual dos autos, até porque é inconteste que o embargante fora acometido por doença laboral, a premissa jurídica de equiparação de eventual moléstia profissional com acidente de trabalho não encontra amparo na reiterada jurisprudência do STJ, firmada na inviabilidade de interpretação extensiva das cláusulas do seguro. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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