Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.286.173

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LOTEAMENTO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Na situação em exame, o colegiado de origem decidiu a controvérsia reconhecendo a irregularidade do empreendimento imobiliário, em virtude de sua localização em área de preservação permanente, definida pelo Código Florestal. Logo, a modificação das conclusões do acórdão recorrido a respeito da caracterização da área objeto de proteção demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, consoante o teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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