Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.283.891
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTOS FORA DO ROL DA ANS. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
para conhecer em parte do recurso especial e dar parcial provimento
para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de
aplicar os critérios da taxatividade mitigada do rol da ANS,
mantendo os óbices da Súmula n. 7 do STJ e, no ponto, da Súmula n. 5
do STJ, afastando a análise do art. 6º da LINDB por sua natureza
constitucional.
2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c
indenização por danos morais, buscando a cobertura de tratamento com
Peg Interferona Alfa 2a, Ribavirina e Telaprevir.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os
pedidos, confirmou a liminar, determinou o custeio do tratamento e
fixou R$ 5.000,00 a título de danos morais, com custas e honorários.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é desnecessário o
retorno dos autos ao Tribunal de origem por estar o caso maduro;
(ii) saber se a vedação ao reexame probatório impõe a aplicação
direta da taxatividade mitigada do rol da ANS; (iii) saber se os
danos morais devem ser mantidos desde logo; e (iv) saber se devem
ser impostas medidas para resguardar o tratamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Deve ser mantida a decisão que determina a devolução dos autos ao
Tribunal de origem para examinar, à luz da orientação da Segunda
Seção, os critérios objetivos que permitam a cobertura excepcional
de medicamento não previsto no rol da ANS.
7. A análise dos danos morais fica prejudicada até a definição, pelo
Tribunal de origem, sobre a exigibilidade da cobertura.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de
origem para que seja analisada a controvérsia, à luz da
jurisprudência do STJ a respeito dos critérios de fornecimento de
medicamento não previsto no rol da ANS. 2. A indenização por danos
morais fica prejudicada até a definição sobre a cobertura".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10 e 35-G;
CC, arts. 186, 187, 884 e 927; CDC, art. 54; LINDB, art. 6º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, EREsp
n. 1.886.929/SP; STJ, EREsp n. 1.889.704/SP; STJ, AgInt no REsp n.
2.130.358/SP.
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