Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.280.227

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL CONTRA GARANTIDORES. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR PARA EXCLUSÃO DE GARANTIAS. LEGITIMIDADE DO PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de enfrentamento individualizado de todos os argumentos, desde que o acórdão exponha fundamentação suficiente para a solução da controvérsia. 2. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento de execução individual contra garantidores, quando ausente anuência expressa do credor à exclusão das garantias. 3. A novação decorrente da homologação do plano de recuperação não implica extinção das garantias prestadas por terceiros coobrigados, salvo concordância do credor. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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