Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.280.136
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. COBERTURA SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 282 DO STF, APLICADA POR ANALOGIA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A matéria tida por violada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem sequer de modo implícito, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 282 do STF, por analogia.
2. Ademais, a alteração das conclusões do Tribunal de origem, acerca da legitimidade das partes e da preclusão, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno improvido.
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