Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.278.543

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos. 2. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da da ausência de prova pré-constituída para o deferimento da compensação demandaria, a toda evidência, o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento. Aplicação, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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