Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.277.512
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA GENERALIDADE DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS NA SENTENÇA ANULADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem, de ofício, anulou a sentença que havia julgado parcialmente procedente o pedido e determinou "o retorno dos autos ao juízo de origem para que outra seja prolatada de pronto ou após saneamento regular do processo", julgando prejudicado as apelações interpostas pelas partes.
2. Diante desse cenário, ausente o interesse recursal do Município agravante ao questionar a apontada generalidade das obrigações que haviam sido impostas na sentença anulada.
3. Agravo interno não provido.
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