Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.276.906

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA VIA SISBAJUD APÓS LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. MULTA. ART. 1.026, § 2°, DO CPC/2015. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais. 2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios constitui abuso do direito de defesa passível de ensejar a aplicação de multa, em conformidade com o disposto no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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