Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.276.644
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO AUTORAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO COMERCIAL DE OBRA MUSICAL SEM AUTORIZAÇÃO E PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 337, §§ 1º e 4º, e 487, II, do CPC e dos arts. 113, 138, 187 e 422 do CC e por incidência da Súmula n. 7 do STJ, com pedido de efeito suspensivo prejudicado. 2. A controvérsia diz respeito à ação indenizatória por uso não autorizado de obra musical, com apuração em liquidação. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. 3. A sentença julgou improcedente a ação e fixou honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para condenar ao pagamento de danos materiais correspondentes ao valor da licença pela utilização comercial da música, a apurar em liquidação, afastou danos morais e reconheceu sucumbência recíproca.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a coisa julgada e a prescrição reconhecidas em demanda anterior impedem a pretensão de nulidade e indenização relativas ao contrato de 1973, com violação dos arts. 337, §§ 1º e 4º, e 487, II, do CPC; e (ii) saber se a boa-fé objetiva e subjetiva da recorrente, amparada em licença, afasta o dever de indenizar, com violação dos arts. 113, 138, 187 e 422 do CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido firmou, com base no conjunto probatório, que a prescrição anterior não alcança o direito de indenização por uso indevido e que houve uso comercial da obra fora dos limites da licença; a revisão dessas premissas encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 7. A aferição da boa-fé e da diligência da recorrente é matéria fático-probatória; a sua rediscussão em recurso especial é vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a rediscussão, em Tese de julgamento recurso especial, das premissas fáticas relativas à prescrição anterior e ao uso comercial da obra fora dos limites da licença.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da boa-fé e da diligência contratual da recorrente.” CPC, arts. 337, §§ 1º e 4º, 487, II, 85, § 11; CC, Dispositivos relevantes citados: arts. 113, 138, 187, 422. STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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