Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.275.979
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A omissão no acórdão recorrido foi constatada, pois o Tribunal de
origem não se pronunciou sobre teses relevantes para a solução da
controvérsia, como o ajuizamento da execução após a distribuição da
recuperação judicial, a alegação de ciência do exequente sobre a
sujeição do crédito ao juízo universal e a informação de que tais
matérias foram veiculadas na inicial dos embargos à execução.
2. A ausência de análise das teses mencionadas pela recorrente nos
embargos de declaração configura omissão apta a ensejar a nulidade
do acórdão, conforme os requisitos estabelecidos pelo art. 1.022,
II, do CPC/2015.
3. A anulação do acórdão recorrido é necessária para que o Tribunal
de origem se pronuncie sobre os pontos relevantes, evitando-se a
supressão de instância por parte do Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar que
outro seja proferido, suprindo as omissões apontadas nos embargos de
declaração.
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