Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.273.188

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PROVA DE MÁ-FÉ. ADQUIRENTE DO BEM. ANÁLISE FÁTICA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. No julgamento do Tema Repetitivo n. 243/STJ, firmou-se o entendimento de que "o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ)" (REsp n. 956.943/PR, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 20/8/2014, DJe de 1/12/2014). II. Dispositivo 2. Agravo em recurso provido para determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento da ação rescisória.

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