Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.270.933

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte Estadual deixou de se pronunciar sobre aspectos essenciais da controvérsia, como a obrigação do banco de dados de proteção ao crédito de inserir ressalva sobre a litigiosidade e corrigir/atualizar os dados no cadastro, conforme os dispositivos legais invocados pela recorrente. 2. A ausência de análise pela Corte Estadual sobre a tese da irregularidade na divulgação de protesto com ocultação de informações relevantes, como a data de emissão do título, configura omissão que compromete a prestação jurisdicional. 3. A omissão do acórdão recorrido em enfrentar os argumentos da recorrente viola o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, que resguarda a prestação jurisdicional do vício de omissão. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido, para determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de que julgue novamente os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, enfrentando as questões indicadas e a eventual repercussão em seu decisum.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.