Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.270.518

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O acórdão recorrido limitou-se a transcrever a decisão de primeiro grau, sem enfrentar de forma clara e específica os argumentos relevantes e autônomos suscitados pelas agravantes, configurando motivação aparente e negativa de prestação jurisdicional. 2. A técnica de fundamentação per relationem é válida, desde que o julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, os argumentos relevantes do caso concreto, o que não ocorreu no caso em análise. 3. A ausência de análise específica das teses recursais revela motivação meramente aparente, incompatível com o modelo constitucional de prestação jurisdicional, configurando violação ao art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e anular o acórdão recorrido, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com fundamentação adequada.

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