Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.268.249
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SOLIDARIEDADE E LEGITIMIDADE AD CAUSAM. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLAÚSULAS CONTRATUAIS. SUMÚLAS N. 5 E 7/STJ.
1. Conforme entendimento deste Superior Tribunal, na hipótese de responsabilidade derivada de relação de consumo, a regra geral da ausência de solidariedade entre as consorciadas é afastada, por força da disposição contida no art. 28, § 3º, do CDC. Súmula 83/STJ.
2. Modificar a conclusão do acórdão de que o caso trata de relação de consumo, a fim de afastar a aplicação do art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor à hipótese em apreço, demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
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