Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.264.356

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE ART. 1.022 AGIR. RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao do , na medida art 1.022 CPC/2015 em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Na hipótese, a generalidade da petição inicial padronizada, a qual não indica os valores e a data do investimento inicial, além de declarar não saber se houve resgates parciais ou totais ao longo de aproximadamente quarenta anos, evidencia a ausência de interesse de agir para ação de exigir contas acerca de investimentos realizados no Fundo 157. Precedente. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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