Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.263.417
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DE CONTESTAÇÃO EM PEDIDO CAUTELAR. OMISSÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS FEDERAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada não examinou o mérito da imposição de astreintes, limitando-se a mencionar o tema com base nos fundamentos do acórdão recorrido.
2. As matérias alegadas pelos agravantes foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, com fundamentação explícita, ainda que contrária à pretensão das partes.
3. A alegação de intempestividade da contestação, bem como da ausência de documentos essenciais, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.