Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.263.203
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE FALHA NA PORTABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, por não demonstração de vulneração dos arts. 402, 403, 884 e 1.179 do CC e dos arts. 373, 374, 375 e 509 do CPC, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ e pela deficiência na demonstração do dissídio, nos termos do § 1º, do CPC; art. 1.029, 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por dano material e dano moral, em que se pleiteou lucros cessantes decorrentes de falha na portabilidade de linhas telefônicas. O valor da causa foi fixado em R$ 71.873,68; 3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de R$ 40.217,89 e afastando danos morais, com honorários de 10% para cada parte; 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a sentença e majorou honorários para 15%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à suficiência de declaração de faturamento e ao nexo causal (arts. 1.022 e 489 do CPC); (ii) saber se a condenação por lucros cessantes afrontou os arts. 402, 403, 884 e 1.179 do CC 509, II, do CPC; (iii) c/c saber se houve violação dos arts. 373, 374, II e III, e 375 do CPC quanto ao ônus da prova; (iv) saber se a referência isolada aos arts. 374, II e III, do CPC sustenta a tese recursal; (v) saber se a menção ao do CPC ampara a irresignação. art. 375
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se configurou negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou as questões relevantes, inexistindo vício nos termos dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 7. A pretensão de reformar a condenação por lucros cessantes, o critério adotado e o nexo causal demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento acórdão enfrenta as questões essenciais, inexistindo violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão de lucros cessantes, do nexo causal e da suficiência do conjunto probatório. 3. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial". CPC, arts. 1.022, 489, 509, 373, 374, 375; CC, Dispositivos relevantes citados: arts. 402, 403, 884, 1.179. STJ, Súmula n. 7, STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:
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